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terça-feira, 3 de outubro de 2017

Defenda Segurança Pública

No começo da noite a Municipalidade Paulistana se entristece com a liminar concedida na ação promovida pela Associação dos Oficiais Militares do Estado de São Paulo em Defesa da Polícia Militar - DEFENDA PM contra a Prefeitura do Município de São Paulo pela utilização nas viaturas da Guarda Civil Metropolitana do termo “Polícia Municipal”, porém trata-se de apenas mais uma batalha entre as diversas que travamos desde a promulgação da Constituição Federal de 1988, algumas perdemos, sendo que na grande maioria vencemos, como nesta há de se vencer não só a Guarda Civil Metropolitana ou a Prefeitura do Município de São Paulo, mas sim todas as Guardas Municipais e as Prefeituras do Brasil, que tem o compromisso firmado com sua população local, e tenham a coragem, pioneirismo e gestão da coisa pública como demonstrado pelo Prefeito João Dória e o Secretario de Segurança José Roberto Rodrigues de Oliveira.

O termo “Polícia” não é de propriedade de nenhum órgão de segurança pública ou do próprio estado, mas unicamente do povo, sendo ilegítima qualquer ação dessa natureza para tomar para si algo que não lhe pertence, ferindo o estado democrático de direito.

Independente de qualquer resultado o debate está posto, devendo prevalecer a soberania popular, sendo que mais uma vez destacamos o posicionamento do Prefeito João Dória, eleito em primeiro turno, feito jamais visto na história da Metrópole Paulistana, que afirma recorrer da decisão por entender que a expressão “Polícia Municipal”, além de legal, auxilia a prestação de serviços ao cidadão e amplifica a sensação de segurança.


Lembramos que em 2006, as Guardas Municipais perderam uma decisão proferida em primeira instância quanto sua autuação no trânsito, porém ao longo dos anos venceram a batalha final e hoje essas Corporações Municipais estão consolidadas no Código de Trânsito Brasileiro e serviços de trânsito, como com certeza acontecerá com a Polícia Municipal do Brasil.